O que mudou no SisPAT em 2026?
A ANTAQ reformulou o Sistema de Controle Patrimonial dos Portos Organizados (SisPAT) para padronizar o envio de informações, reduzir retrabalho e minimizar erros de digitação. Desde 30 de abril de 2026, o Inventário Patrimonial e a Lista de Bens Reversíveis são recebidos exclusivamente pelo SisPAT. O protocolo pelo SEI deixou de ser aceito para esses documentos.
Desde 25 de junho de 2026, o laudo de avaliação e o relatório técnico conclusivo também podem ser anexados diretamente no SisPAT, junto ao inventário. A ANTAQ informa que documentos protocolados pelo SEI antes dessa data são considerados e não precisam ser reenviados apenas por causa da mudança.
Quem envia cada documento?
O documento depende do papel do agente e dos bens sob sua responsabilidade. A ANTAQ distingue:
| Agente | Documento anual |
|---|---|
| Autoridade portuária | Inventário Patrimonial referente aos bens reversíveis sob sua gestão |
| Arrendatário, inclusive contrato de transição | Lista de Bens Reversíveis vinculada ao contrato |
O reporte é feito individualmente por contrato. A ANTAQ informa que o SisPAT se aplica aos portos organizados e arrendamentos neles situados; Terminais de Uso Privado (TUPs) não estão sujeitos a esse envio por esse regime. Verifique sempre a incidência da norma, do contrato e de regras setoriais específicas para o caso concreto.
Qual é o prazo e como tratar a obrigação contratual?
O prazo regulatório regular é 30 de abril de cada ano, em referência ao exercício anterior. Para o exercício de 2026, a ANTAQ prorrogou excepcionalmente o prazo para 31 de julho de 2026. Essa prorrogação foi específica daquele ciclo e não deve ser presumida para os anos seguintes.
O prazo regulatório e a data prevista no contrato são obrigações distintas. A prorrogação do prazo regulatório não altera automaticamente o vencimento contratual. Portanto, registre os dois prazos, identifique o documento exigido em cada fluxo e confirme orientações oficiais atualizadas antes da entrega.
Como preparar e enviar os dados?
Depois da liberação de acesso ao sistema por Login Único gov.br, a ANTAQ informa três caminhos de envio, com as mesmas validações:
- Interface web: adequada para inventários menores e ajustes item a item.
- Importação por planilha: útil para bases médias ou grandes; baixe o modelo vigente disponibilizado no fluxo do sistema.
- Integração por API: opção para organizações que mantêm os dados em ERP ou sistema patrimonial próprio.
Não reutilize versões antigas da planilha de carga inicial. Para importações e integrações, proteja as credenciais de API: a chave é pessoal, vinculada à organização, e os ambientes de homologação e produção têm chaves e bases separados. A consultoria ou prestador precisa estar formalmente indicado pelo regulado para receber acesso compatível.
O envio só termina após a validação
Antes de transmitir, confira se a identificação do bem, localização, classificação, valores e vínculo contratual estão coerentes com a documentação e com os registros patrimoniais. Compare também o inventário e a Lista de Bens Reversíveis quando houver dados relacionados, mantendo claro quem responde por cada cadastro.
Após o envio, verifique o resultado da validação automática. Corrija os erros apontados e reenvie até que o sistema indique sucesso; a Carta de Serviços do gov.br informa que o envio só é considerado concluído depois dessa validação. Guarde o comprovante e a versão dos arquivos aprovados junto às evidências e à trilha de auditoria.
Checklist antes de concluir
- Confirme se o agente e o contrato estão no escopo do SisPAT.
- Identifique se o documento aplicável é o Inventário Patrimonial ou a Lista de Bens Reversíveis.
- Verifique separadamente prazo regulatório e prazo contratual.
- Use os modelos, regras e credenciais vigentes do ambiente correto.
- Resolva as mensagens de validação e arquive a confirmação de sucesso.
Fontes oficiais: ANTAQ — Controle Patrimonial dos Portos Organizados (SisPAT); gov.br — Carta de Serviços do inventário e da Lista de Bens Reversíveis; ANTAQ — Resolução nº 43/2021 consolidada.
Este guia resume fontes oficiais consultadas em 3 de novembro de 2026. A aplicação depende do contrato, da categoria do agente e das regras vigentes; confirme os procedimentos diretamente com a ANTAQ antes de protocolar.
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