Inventário regulatório
Base detalhada com localização, características, condição, valores e informações exigidas pelo regulador.
Bens reversíveis
Estruturamos a identificação, classificação, avaliação e preparação das informações de ativos vinculados a portos, concessões e serviços públicos.

Visão técnica
A reversibilidade de um bem depende da lei, do contrato ou instrumento de outorga e da regulação setorial aplicável. No ambiente portuário, a Resolução ANTAQ 43/2021, em seu texto vigente e alterada pelas Resoluções 64/2021 e 127/2025, disciplina o controle de bens da União nos portos organizados e exige informações físicas e contábeis para os agentes incluídos em seu escopo.
A Vega apoia autoridades portuárias, arrendatárias e demais agentes abrangidos na estruturação do inventário, da Lista de Bens Reversíveis e das informações para o SisPAT. Instalações portuárias privadas autorizadas ou registradas, como TUPs, não entram automaticamente no escopo da Resolução 43; seus deveres devem ser verificados no instrumento e nas regras específicas. O SisPAT foi reformulado pela ANTAQ em 2026, por isso o formato vigente deve ser confirmado antes de cada entrega.
Riscos que ajudamos a reduzir
O que entregamos
Cada entrega combina método, evidência e organização para facilitar auditoria, controle e tomada de decisão.
Base detalhada com localização, características, condição, valores e informações exigidas pelo regulador.
Análise do vínculo físico, operacional e documental para apoiar a separação entre bens próprios, de terceiros, da União e reversíveis.
Estruturação dos valores, depreciação, vida útil e demais campos aplicáveis.
Preparação da lista e dos arquivos no padrão requerido, incluindo apoio ao SisPAT quando aplicável.
Como funciona
Leitura do instrumento, anexos, obrigações e critérios de reversibilidade.
Identificação dos ativos, evidências, localização e situação operacional.
Enquadramento conforme contrato e regulação, vínculo e informações econômicas aplicáveis.
Validação, padronização e preparação dos arquivos exigidos.
Referências do escopo
A referência aplicável depende da natureza da entidade, da finalidade do trabalho, da política contábil, do contrato e do regulador. A menção abaixo não significa aplicação automática a todo projeto.
Para quem é
Perguntas frequentes
São bens cuja reversão ao poder concedente decorre da lei, do contrato ou instrumento de outorga e da regulação aplicável. A essencialidade operacional pode ser relevante, mas não substitui a análise desses documentos.
A Resolução ANTAQ 43/2021 alcança a exploração direta ou indireta de áreas e instalações dentro do porto organizado e os agentes descritos em seu escopo, como autoridades portuárias e arrendatárias. Instalações privadas autorizadas ou registradas são excluídas dessa resolução e exigem análise própria.
Sim. Quando aplicável ao escopo, a base é estruturada e validada para atender ao padrão vigente de informações e à rotina de entrega regulatória. Como o SisPAT foi reformulado pela ANTAQ em 2026, o leiaute e o procedimento são confirmados no início do trabalho.
Para os agentes alcançados pela Resolução ANTAQ 43/2021, o controle deve ser atualizado permanentemente e o Inventário e a Lista de Bens Reversíveis são apresentados anualmente. A Resolução ANTAQ 75/2022 estabelece 30 de abril como prazo anual, sem prejuízo de alterações supervenientes que devem ser verificadas no ciclo da entrega. Em outros regimes, valem o contrato e a regra setorial correspondente.
Próximo passo
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