Inventário de bens reversíveis a União
Bens reversíveis são aqueles que, após o término de um contrato de concessão ou permissão de serviço público, devem ser transferidos ao poder concedente, em vez de ficarem com o concessionário. São bens essenciais à continuidade do serviço público e que, por essa razão, devem retornar à posse do poder público ao fim do contrato.
Inventario nos portos Organizados (ANTAQ)
Inventario nos portos Organizados, conforme a Resolução 43 da ANTAQ. Essa resolução estabelece normas específicas para o controle e inventário de bens reversíveis e patrimoniais, com ênfase na atualização contínua dos cadastros e controle da propriedade e guarda dos bens. Após o levantamento dos bens reversíveis, deve ser entregue cadastro de bens e avaliação para Antaq com valor justo e residual recuperável.
Tipos de Inventários nos portos organizados Exigidos pela ANTAQ:
- Inventário Inicial (ou de Criação): Realizado quando um novo porto organizado ou contrato de arrendamento é criado. Este inventário é necessário para iniciar a gestão do patrimônio.
- Inventário de Transferência de Responsabilidade: Realizado quando há a delegação de responsabilidade e guarda dos bens patrimoniais da União (Autoridade Portuária) para a Autoridade Portuária (Arrendatária).
- Inventário Anual: Realizado periodicamente a cada 12 meses para acompanhamento contínuo do patrimônio, evidenciando variações no exercício. (art. 31 da resolução 43 da Antaq)
- Inventário Final: Feito no encerramento ou transformação das atividades ou contratos de arrendamento, incluindo a liquidação de convênios de delegação.
Bens Reversíveis a Antaq:
- O Inventário de Bens Reversíveis e Próprios devem ser enviado até 30 de abril de cada ano (art. 39 e 40 da resolução 43 da Antaq), um levantamento detalhado de todos os bens reversíveis e discriminação entre bens próprios e
bens reversíveis . - Bens reversíveis são aqueles indispensáveis à prestação do serviço público e que reverterão ao poder concedente ao término do contrato de concessão, ou seja, bens que são essenciais para a operação e continuidade do serviço, mas não são propriedade do arrendatário. São os bens móveis e imóveis, ou direitos, que são necessários à continuidade e atualidade da prestação do serviço público concedido. Ao final do contrato de concessão, esses bens reverterão ao poder concedente sem ônus para a administração pública, garantindo a continuidade do serviço público
A manutenção do inventário atualizado e a conformidade com essas diretrizes são essenciais para garantir a transparência e a boa gestão dos ativos portuários. Além disso, a manutenção do Inventário de bens reversíveis é crucial para evitar problemas legais e garantir a transparência na gestão pública. A correta gestão do Inventário de bens reversíveis garante que os bens essenciais permaneçam disponíveis para a continuidade do serviço público.
O acompanhamento rigoroso do Inventário de bens reversíveis é um aspecto fundamental na auditoria dos ativos públicos.
A empresa tem que enviar a ANTAQ anualmente a relação de bens vinculados ao arrendamento! Podemos verificar essa informação na Res. 75/2022 da ANTAQ – ART. 35, III, a:
Não encaminhar à ANTAQ: a) lista atualizada sobre bens vinculados ao arrendamento, se houver, até 30 de abril do ano subsequente, conforme critérios e conteúdos mínimos estabelecidos na norma de controle patrimonial dos portos organizados ou no prazo contratualmente estabelecido: multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Caso o arrendamento seja recente e/ou ainda não foi apresentado o 1º Inventario e a 1ª Lista de Bens reversíveis, a arrendatária teve 180 dias para fazer essa entrega conforme instrui a resolução 43/2021 da Antaq. O 1º Inventario e a 1ª Lista de Bens Reversíveis devem ter apuração por empresa especializada.
Art. 31. As autoridades portuárias e as arrendatárias deverão manter permanentemente atualizados os cadastros e controles da propriedade e guarda dos bens reversíveis e dos bens da União.
§ 1º Anualmente, deverá ser apresentado a esta Agência, pela administração portuária e pelo arrendatário, da parte que lhe cabe, um Inventário e uma Lista de Bens Reversíveis, respectivamente, cujo conteúdo mínimo obedecerá ao disposto no § 1º do art. 4º desta Resolução.Art. 34. Transitoriamente, o 1º (primeiro) Inventário e a 1ª (primeira) Lista de Bens Reversíveis deverão ser apresentados em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação desta Resolução.
§ 1º O 1º (primeiro) inventário e a 1ª (primeira) avaliação dos bens citados no art. 3º desta Resolução, deverão ser apurados por empresa especializada, de porte adequado às diligências, composta por grupo de peritos ou profissionais de comprovada experiência, contratada pela autoridade portuária ou pela arrendatária, conforme o caso.
Inventario de bens Reversíveis a União (ANATEL)
Os bens reversíveis a união (ANATEL) são os equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, ou direito integrantes do patrimônio da Prestadora, de sua controladora, controlada ou coligada, essenciais e efetivamente empregados para assegurar a continuidade e a atualidade da prestação do STFC em regime público.
Inventario de bens reversíveis conforme a Resolução 744 da Anatel. Essa resolução estabelece normas específicas para o controle e inventário de bens reversíveis e patrimoniais, com ênfase na atualização contínua dos cadastros e controle da propriedade e guarda dos bens.
A Prestadora deve encaminhar anualmente, em data a ser definida no Manual Operacional, a Relação de Bens Reversíveis (RBR), o Inventário, a Relação de Bens de Terceiros (RBT) e a Relação de Serviços Contratados (RSC), correspondente ao exercício anterior. (art. 6 da resolução 744 da Anatel).
De acordo com o Manual Operacional, a prestadora deverá entregar até 30 de junho do exercício seguinte o Inventário, RBR, RBT e RSC com as informações na data base de 31 de dezembro do exercício anterior, conforme diz o Despacho Decisório nº 269/2021/COUN/SCO.
O acompanhamento rigoroso do Inventário de bens reversíveis é um aspecto fundamental na auditoria dos ativos públicos.
