A Resolução nº 43 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que entrou em vigor em 3 de maio de 2021, veio para flexibilizar algumas diretrizes impostas inicialmente pela RN nº 29/2019 (atualmente revogada), que discorria sobre as normas de controle patrimonial dos portos organizados à época.

A reversão de bens à União dar-se-á na ocasião da extinção do vínculo legal ou do contrato administrativo, atendendo-se às condições dos instrumentos jurídicos que os regem. As autoridades portuárias e as arrendatárias deverão manter permanentemente atualizados os cadastros e controles da propriedade e guarda dos bens reversíveis e dos bens da União. § 2º A reposição dos bens reversíveis deverá ser comunicada, pelos arrendatários, à respectiva administração portuária e, no caso das próprias autoridades portuárias, à ANTAQ.

Por isso é extremamente importante efetuar o inventário físico completo e Avaliação Patrimonial dos portos e terminais arrendatários, para reportar a Antaq via SISPAT e reportar a autoridade portuária.